- 1 -Emissão de cartão de vendedor ambulante (ver nota d) - 10 euros.
- 2 -Renovação do cartão de vendedor ambulante (ver nota d) - 5 euros.
- 3 -Segundas vias e substituições (ver nota d) - 5 euros.
Artigo 21.º — Venda ambulante
Vigente desde: 05/02/2004
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Em vigor desde 05/02/2004