- 1 -Licença de guarda-nocturno (ver nota e) - 20 euros.
- 2 -Licença de vendedor ambulante de lotarias (ver nota e) - 5 euros.
- 3 -Licença de arrumador de automóvel (ver nota e) - 10 euros.
- 4 -Licença de agência de venda de bilhetes (ver nota e) - 50 euros.
- 5 -Licença de acampamento ocasional (ver nota e) - 25 euros.
- 6 -Licença de fogueiras e queimadas (ver nota e) - 5 euros.
- 7 -Licença de leilões (ver nota e) - 25 euros.
- 8 -Autorização para realização de provas desportivas e passeios turísticos na via pública e festejos tradicionais (ver nota e) - 15 euros.
Observações:
As licenças referidas nos n.os 1 a 4 do artigo 27.º têm validade anual, podendo ser renovadas mediante a verificação das condições regulamentares e pagamento de 75% da taxa devida pela emissão.
(nota a) IVA 19%;
(nota b) IVA 12%;
(nota c) IVA 5%;
(nota d) Isento;
(nota e) Não sujeito.
Artigo 27.º — Outras licenças e autorizações
Vigente desde: 05/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2004