- 1 -Cabina telefónica (por cada e por ano) (ver nota e) - 80 euros.
- 2 -Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes (por metro linear ou fracção e por ano):
- a)Com diâmetro até 20 cm (ver nota e) - 1 euro;
- b)Com diâmetro superior a 20 cm (ver nota e) - 1,75 euros.
- 3 -Postos de transformação, cabinas eléctricas e semelhantes (por metro cúbico ou fracção e por ano):
- a)Até 3 m3 (ver nota e) - 50 euros;
- b)Por cada metro cúbico a mais ou fracção (ver nota e) - 10 euros.
Artigo 4.º — Equipamento das concessionárias dos serviços públicos
Vigente desde: 05/02/2004
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Em vigor desde 05/02/2004