- 1 -Carburantes líquidos (por cada e por ano):
- a)Instaladas inteiramente na via publica (ver nota d) - 1000 euros;
- b)Instaladas na via publica mas com depósito em propriedade particular (ver nota d) - 750 euros;
- c)Instaladas inteiramente em propriedade particular mas com depósito na via publica (ver nota d) - 750 euros;
- d)Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública (ver nota d) - 400 euros.
- 2 -Ar ou água (por cada e por ano):
- a)Instaladas inteiramente na via pública (ver nota d) - 250 euros;
- b)Instaladas na via pública mas com depósito ou compressor em propriedade particular (ver nota d) - 150 euros;
- c)Instaladas em propriedade particular mas com depósito ou compressor na via pública (ver nota d) - 150 euros
- d)Instaladas inteiramente em propriedades particulares mas abastecendo na via pública (ver nota d) - 100 euros.
- 3 -Volantes, abastecendo na via pública (por cada e por ano) (ver nota d) - 100 euros.
Artigo 6.º — Bombas abastecedoras
Vigente desde: 05/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2004