- 1 -O estacionamento nas zonas definidas no artigo anterior está sujeito às normas estabelecidas no presente Regulamento, nunca podendo o período de tempo ser superior a três horas.
- 2 -Nas zonas referidas no artigo 1.º, o estacionamento está sujeito ao pagamento de uma tarifa estabelecida na tabela de tarifas de estacionamento anexa a este Regulamento, a qual poderá ser actualizada pela Câmara Municipal de Vieira do Minho nos termos da lei.
- 3 -Poderão ser estabelecidas nas referidas zonas e delas fazendo parte integrante, as áreas destinadas a operações de cargas e descargas, cuja utilização para esse fim pode ser sujeita a uma tarifa diferenciada, eventualmente nula.
- 4 -As áreas referidas no n.º 3 poderão ser afectas às operações de carga e descarga apenas durante alguns períodos do dia, funcionando no restante período no mesmo regime das restantes áreas tarifadas. Em qualquer caso, será também limitada a 30 minutos a permanência máxima para carga e descarga de cada veículo em cada lugar de estacionamento destas áreas.
- 5 -Excepcionam-se do disposto no presente Regulamento, os veículos de deficientes, quando devidamente identificados nos termos da Portaria n.º 878/81, de 1 de Outubro, desde que ocupem os lugares que lhe são destinados.
Artigo 2.º — Limites de tempo e tarifas
Vigente desde: 07/10/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2004