- 1 -No escritório do administrador judicial são exigidos, no mínimo, os seguintes equipamentos, em condições de plena funcionalidade:
- a)Computador;
- b)Telefone;
- c)Acesso à internet;
- d)Equipamento que permita a impressão, cópia e digitalização de documentos.
- 2 -A CAAJ pode determinar, através de circulares, as especificações técnicas e configurações mínimas destes equipamentos, estabelecendo um prazo limite para a sua implementação.
- 3 -O administrador judicial mantêm permanentemente ativa a conta de correio eletrónico com o domínio @aj.caaj.pt, a qual é indicada em todas as comunicações emitidas.
Artigo 4.º — Meios informáticos e de comunicação
Vigente desde: 11/06/2018
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