- 1 -A análise de utilização dos meios de comunicação telefónica, fixos e móveis, da Câmara Municipal efectuada em articulação com a Divisão Financeira, de acordo com a alínea r) do artigo 14.º, deverá ser feita com o objectivo de reduzir custos sem comprometer a eficácia de funcionamento.
- 2 -A evolução dos condicionalismos financeiros existentes determina a necessidade da manutenção e reforço das medidas de contenção sobre a utilização dos meios de comunicação;
- 3 -Em regra, a tudo o que for omisso neste artigo, aplicar-se-ão as disposições previstas em Regulamento próprio, as normas de racionalização e contenção de custos dos meios de comunicação telefónica da Câmara Municipal de Tomar.
Artigo 16.º — Comunicações
Vigente desde: 15/10/2003