- 1 -Existe uma caixa em funcionamento na tesouraria da Câmara Municipal de Tomar, sita na Praça da República, 2300-550 Tomar e outra no Edifício da Escavação, situado na Avenida do Marquês de Tomar, 2300-586 Tomar.
- 2 -A importância em numerário existente na caixa da tesouraria municipal, não deve ser inferior a 1000 euros nem exceder o montante máximo de 2500 euros. Estes montantes são definidos e revistos, sempre que se justifique, pelo órgão executivo do município, tendo em conta as necessidades diárias da autarquia. Do valor em numerário existente na caixa da tesouraria municipal, fará parte 100 euros, colocados no posto de cobrança do Edifício da Escavação para facilitar e possibilitar os trocos.
- 3 -Sempre que no final de cada dia se apure um montante acima do limite máximo mencionado no número anterior, o mesmo deverá ser depositado numa das contas bancárias da autarquia, ainda no próprio dia se possível, ou no dia seguinte.
- 4 -Deverá ser providenciado pelo responsável pela Divisão Financeira a solicitação às entidades bancárias para que alternadamente e de uma forma rotativa seja feita a recolha diária, dos valores e numerário, junto da tesouraria municipal e do posto de cobrança do Edifício da Escavação, minimizando desta forma os riscos associados ao seu transporte.
Artigo 17.º — Valores em caixa
Vigente desde: 15/10/2003