- 1 -Compete ao serviço responsável pelo património:
- a)Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do município e respectiva localização;
- b)Assegurar a gestão e controlo do património, incluindo a coordenação do processamento das folhas de carga, entrega de um exemplar das mesmas ao serviço ou sector a quem os bens estão afectos, para afixação, bem como a implementação de controlos sistemáticos entre as folhas de carga, as fichas e os mapas de inventário;
- c)Desenvolver e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e alienação de bens móveis, imóveis e veículos, atentas as regras estabelecidas no POCAL e demais legislação aplicável;
- d)Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário, o qual não deve ser dado a outro bem, mesmo depois de abatido ao efectivo;
- e)Proceder à actualização anual dos bens incluídos no cadastro e inventário da autarquia, incluindo o registo das amortizações;
- f)Realizar verificações físicas periódicas e parciais, de acordo com as necessidades do serviço;
- g)Proceder à entrega de bens móveis a ceder temporariamente, quando superiormente autorizado, e controlar o Estado de conservação desses bens, no momento da sua devolução;
- h)Realizar a reconciliação entre os registos das fichas e os registos contabilísticos, quanto aos montantes de aquisições e das amortizações acumuladas, com periodicidade trimestral;
- i)Colaborar e cooperar com todos os serviços municipais, recolher e analisar os contributos que visem um melhor desempenho do serviço.
- 2 -Entende-se por folha de carga o documento onde são inscritos todos os bens existentes nos gabinetes, serviços, secções, sectores ou salas, e o modelo é o constante da aplicação informática utilizada para o efeito.
Artigo 10.º — Serviço de Património e Inventário
Vigente desde: 15/10/2003