- 1 -Compete ao responsável do serviço onde se verificar o extravio informar o Serviço de Património e Inventário do sucedido, sem prejuízo do apuramento de posteriores responsabilidades.
- 2 -Caso se apure o funcionário responsável pelo extravio do bem, a Câmara Municipal deverá ser indemnizada de forma a que se possa adquirir outro que o substitua, sem prejuízo, se for caso disso, da instauração do competente processo disciplinar.
Artigo 23.º — Extravios
Vigente desde: 15/10/2003