Ao Gabinete Jurídico cabem-lhe as seguintes competências:
- a)Garantir o apoio jurídico aos órgãos e serviços do município, podendo também, mediante determinação superior, prestar colaboração e apoio às freguesias ou uniões de freguesias, ou a associações e pessoas coletivas nacionais ou comunitárias onde o município participe;
- b)Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais designadamente através da elaboração de pareceres e de Informações;
- c)Proceder ao tratamento, classificação e organização de legislação, jurisprudência e doutrina de relevância municipal e promover a sua divulgação atual e oportuna junto dos serviços;
- d)Assegurar a colaboração e resposta aos Tribunais, serviços do Ministério Público, Provedoria de Justiça, Inspeções-gerais e demais entidades públicas, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas;
- e)Emitir parecer e acompanhar, as impugnações administrativas de atos praticados pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada ou subdelegada;
- f)Obter, por solicitação da Câmara Municipal ou do Presidente, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
- g)Assegurar, em articulação com os serviços municipais, a elaboração e revisão da regulamentação municipal;
- h)Acompanhar, os processos de expropriação por utilidade pública;
- i)Instruir e acompanhar os processos emergentes da responsabilidade civil extracontratual do município, por danos resultantes do exercício da função administrativa, e assegurar a defesa dos bens do domínio público e do património que integra o domínio privado do município;
- j)Tramitar os processos de contraordenação e elaborar os respetivos autos.
Ao Encarregado de Proteção de Dados (DPO), nos termos dos artigos 37.º e 39.º do RGPD, cabem-lhe nomeadamente as seguintes funções:
- a)Apoiar na garantia da confidencialidade da informação pessoal, no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
- b)Assegurar, promover a realização de Auditorias internas, quer periódicas, quer não programadas com vista à verificação do cumprimento do RGPD;
- c)Sensibilizar os utilizadores para a importância da detenção atempada de incidentes de segurança e para a necessidade de informar imediatamente o responsável pela segurança;
- d)Assegurar as relações com os titulares dos dados nas matérias abrangidas pelo RGPD e pela legislação nacional em matéria de proteção de dados;
- e)Informar e aconselhar o Município a respeito das obrigações de todos relativamente à proteção de dados;
- f)Análise e verificação da conformidade das atividades de tratamento com as regras do RGPD;
- g)Assegurar que os munícipes e demais titulares de dados têm conhecimento da forma como os seus dados pessoais são tratados e quais os direitos que lhe assistem nesta matéria; bem como ser o ponto de contacto com a Autoridade de Controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados).