Ao Gabinete de Psicologia, cabem-lhe as seguintes funções:
- a)Prestar apoio psicológico aos trabalhadores do município;
- b)Prestar apoio aos procedimentos de recrutamento de pessoal;
- c)Colaborar com a CPCJ e com a subunidade de ação social, na observação e identificar situações em que possam existir crianças e jovens em situações de risco;
- d)Acompanhar e prestar apoio psicoterapêutico a crianças e jovens socialmente desfavorecidos e outros;
- e)Prestar apoio na orientação vocacional de jovens desfavorecidos e outros;
- f)Implementar projetos de responsabilidade social interna e o respeito pela diversidade e equidade;
- g)Analisar periodicamente o nível de envolvimento e motivação dos colaboradores e implementar medidas corretivas sempre que necessário;
- h)Promover e implementar iniciativas no âmbito da responsabilidade social do município, em parceria com entidades externas, designadamente no que respeita à integração, em contexto laboral, de populações especialmente vulneráveis;
- i)Assegurar apoio psicológico, social e familiar aos trabalhadores, aposentados e seu agregado familiar.