- 1 -Os Campos Municipais, possuem zonas de estacionamento próprias para os agentes desportivos, estando desde logo próximas das entradas para zonas de acesso restrito, e que permitem que estes se movimentem entre os balneários/salas de apoio e a área de espetáculo desportivo, sem a interferência de adeptos.
- 2 -As portas que dão acesso à zona restrita dos balneários deverão ser encerradas pelo funcionário responsável assim que todos os agentes desportivos afetos ao espetáculo desportivo tenham entrado.
Artigo 15.º — Determinação dos Circuitos de Entrada e Circulação dos Agentes Desportivos
Vigente desde: 25/03/2025