- 1 -É proibida a venda, consumo e distribuição de bebidas alcoólicas, no interior do recinto desportivo. Na parte exterior, na zona do bar as bebidas devem ser servidas obrigatoriamente em recipientes de material leve e não contundente.
- 2 -É proibida a venda, consumo e distribuição de substâncias estupefacientes e substâncias psicotrópicas, no interior do anel de segurança e em qualquer local do complexo desportivo.
Artigo 16.º — Consumo e Venda de Bebidas Alcoólicas, Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas
Vigente desde: 25/03/2025