As autoridades policiais destacadas para o espetáculo desportivo por requisição do promotor do espetáculo desportivo, sempre que as circunstâncias o justifiquem, podem adotar sistemas de controlo de estados de alcoolemia, de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, nos termos definidos na lei.
Artigo 17.º — Sistema de Controlo de Estado de Alcoolemia e de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas
Vigente desde: 25/03/2025