- 1 -Esta medida visa apoiar as coletividades na modernização e beneficiação de espaços já existentes, no intuito de garantir a eficácia dos mesmos de acordo com as novas necessidades dos clubes.
- 2 -São os seguintes os Critérios de apoio:
- a)O apoio para a beneficiação de instalações será no máximo de 90 % da totalidade do custo da obra, a fixar anualmente pela Câmara Municipal, consoante a disponibilidade orçamental;
- b)Apenas se podem candidatar a esta medida os clubes que não tenham usufruído deste apoio nos últimos dois anos.
- 3 -São os seguintes os Documentos a entregar:
- a)Comprovativo da qualidade de proprietário, ou de outra qualidade que legitime a intervenção no imóvel, designadamente, usufrutuário, locatário, superficiário ou comodatário;
- b)Fotografias que demonstrem o estado atual das instalações;
- c)Projeto de arquitetura aprovado, quando legalmente exigido, ou quando não o seja, das peças escritas e desenhadas indispensáveis à identificação das obras ou dos trabalhos a realizar;
- d)Caderno de encargos e orçamento da obra;
- e)Declaração relativa ao prazo de execução dos trabalhos.
Artigo 24.º — Apoio à Modernização e Beneficiação de Instalações
Vigente desde: 07/05/2019