- 1 -A criação de novas instalações desportivas constitui uma mais-valia no âmbito da oferta desportiva em proveito do desenvolvimento desportivo da Ilha do Pico e do Município, pelo que, neste sentido, a Autarquia, sem prejuízo das competências legais cometidas à assembleia municipal e em função das disponibilidades, apoiará novos projetos, apresentados pelas coletividades, ao nível da construção de infraestruturas e cedência de terrenos, desde que sejam considerados de interesse municipal e garantam um elevado grau de autonomia aos interessados.
- 2 -São os seguintes os Critérios de apoio:
- a)O apoio para a construção de novas instalações será analisado caso a caso, de acordo com os seguintes itens:
- i)Viabilidade do projeto apresentado;
- ii)Pertinência do projeto para a contribuição da oferta de instalações desportivas do Município;
- iii)Capacidade de auto financiamento do clube/associação em relação ao orçamento do projeto;
- iv)Disponibilidade da Autarquia;
- b)A escolha dos projetos a apoiar recairá sobre a pertinência dos projetos apresentados, nomeadamente o grau de autonomia e modernização resultantes da proposta elaborada pelo clube;
- c)O montante para o apoio à execução da obra será definido de acordo com os critérios anteriores e a disponibilidade financeira do Município, não incluindo eventuais cedências de terrenos para o efeito.
- a)O apoio para a construção de novas instalações será analisado caso a caso, de acordo com os seguintes itens:
- 3 -Documentos a entregar:
- a)Planta de localização do equipamento e do conjunto em que se insere, à escala 1/5000 ou superior;
- b)Comprovativo da qualidade de proprietário, ou de outra qualidade que legitime a intervenção no imóvel, designadamente, usufrutuário, locatário, superficiário ou comodatário;
- c)Projeto de arquitetura aprovado, quando legalmente exigido, ou quando não o seja, das peças escritas e desenhadas indispensáveis à identificação das obras ou dos trabalhos a realizar;
- d)Caderno de encargos e orçamento da obra;
- e)Declaração relativa ao prazo de execução dos trabalhos;
- f)Declaração que identifique os montantes e as fontes de financiamento, comprovados por declaração escrita das entidades.
Artigo 25.º — Apoio à construção de infraestruturas desportivas
Vigente desde: 07/05/2019