- 1 -Esta medida destina-se aos clubes e associações que não previram na candidatura à medida 1 a realização e/ou participação em eventos pontuais durante o decorrer da época desportiva.
- 2 -Os apoios cedidos nesta medida podem ser de natureza financeira ou logística, obedecendo aos seguintes Critérios de apoio:
- a)O montante do apoio financeiro solicitado será analisado de acordo com a pertinência da proposta apresentada, nunca ultrapassando o máximo de 50 % do orçamento apresentado, até ao limite da verba que vier a ser aprovada pelo Município para o efeito em função das suas disponibilidades;
- b)O apoio logístico apenas será cedido de acordo com as disponibilidades da Autarquia.
- 3 -Documentos a entregar: comprovativos das despesas efetuadas.
Artigo 26.º — Apoios Pontuais
Vigente desde: 07/05/2019