- 1 -O apoio previsto revela-se essencial para a grande maioria das coletividades, na medida em que corresponde à necessidade básica para a realização da atividade desportiva, quer ao nível da preparação/treinos, quer em relação à competição.
- 2 -O apoio será contabilizado nos contratos-programa a desenvolver com as coletividades que se candidatem a esta medida e de acordo com a tabela de preços aprovada pela Município, sem prejuízo da isenção para a atividade regular das associações e coletividades do concelho.
- 3 -São os seguintes os Critérios de apoio na cedência de instalações desportivas:
- a)Os apoios serão concedidos de acordo com as disponibilidades da Câmara Municipal das Lajes do Pico.
- 4 -São os seguintes os Documentos a entregar:
- a)Plano anual de utilização das instalações pretendidas.
- b)Calendário oficial das competições a realizar nas instalações.
Artigo 27.º — Apoio à Cedência de Instalações
Vigente desde: 07/05/2019