A análise das candidaturas incumbe aos serviços camarários, recaindo sobre o técnico ou técnicos que para o efeito for(em) especialmente designado(s) pelo presidente da câmara municipal, podendo os serviços, sempre que necessário, solicitar os esclarecimentos e documentos adequados à ponderação da decisão final, tudo de modo a que a decisão da candidatura possa ser tomada em tempo útil de poder ser enquadrada no Orçamento Municipal para a época desportiva a que se destina o apoio.