- 1 -A análise, avaliação e seleção das candidaturas cabe à Comissão de Avaliação, podendo excluir candidaturas que não cumpram os requisitos.
- 2 -A análise das candidaturas pela Comissão de Avaliação inclui a verificação formal dos requisitos de admissão das entidades e das candidaturas.
- 3 -Para a análise das candidaturas podem ser solicitados esclarecimentos aos candidatos, os quais devem responder no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente seguinte ao envio da notificação, sendo que os esclarecimentos prestados fazem parte integrante das candidaturas.
- 4 -A não prestação dos esclarecimentos solicitados nos termos do número anterior, implica a análise da candidatura com os documentos disponíveis.
- 5 -Concluída a análise pela Comissão de Avaliação é elaborada uma lista das candidaturas admitidas e excluídas, acompanhada da necessária fundamentação, devidamente notificada aos candidatos para cumprimento do direito de audiência de interessados.
- 6 -A avaliação das candidaturas pela Comissão de Avaliação inclui a sua análise de acordo com os critérios estabelecidos no modelo de avaliação que constitui o Anexo I ao presente regulamento e do qual faz parte integrante.
- 7 -São elegíveis para a atribuição do financiamento, as candidaturas cuja pontuação global seja igual ou superior a 2,5, cumulativamente nos critérios: “Pertinência e alinhamento da candidatura com os objetivos e tipologias do Fundo”, “Solidez do conceito e alinhamento com o PA3C2”, “Adequação do cronograma e dos meios físicos e financeiros envolvidos no projeto” e “População abrangida e beneficiada pelo projeto” (ver Anexo I).
- 8 -No caso de empate da pontuação das candidaturas, considera-se como critério de desempate, a data da candidatura que foi submetida primeiro.
- 9 -Concluída a avaliação das candidaturas, a Comissão de Avaliação elabora fundamentadamente um Relatório Preliminar, no qual deve propor a ordenação decrescente das mesmas, de acordo com o valor da pontuação global obtida, que contempla a “lista ordenada de candidaturas (elegíveis e não elegíveis)” e a “lista de candidaturas aprovadas para financiamento”.
- 10 -A seleção das candidaturas passíveis da atribuição de financiamento é efetuada de acordo com a lista ordenada de candidaturas elegíveis, até ser esgotado o montante disponível para financiamento.
- 11 -A comunicação da decisão às entidades candidatas é efetuada até 25 dias a contar do dia seguinte ao termo do período relativo à apresentação de candidaturas pelo email de contacto indicado na proposta.
Artigo 10.º — Análise, avaliação e seleção das candidaturas
Vigente desde: 25/03/2025