- 1 -A cada edição do Fundo é designada uma Comissão de Avaliação cujos membros são indicados pelas chefias das unidades orgânicas municipais envolvidas na implementação do PA3C2, correspondentes aos Departamentos de Ambiente e Mar, Educação, Saúde e Solidariedade Social, Coesão e Desenvolvimento Social, Urbanismo, Gestão da Estrutura Ecológica e Espaços Verdes Urbanos.
- 2 -A Comissão de Avaliação reúne e delibera quando estiverem presentes a totalidade dos membros que a compõem, sendo que as deliberações são tomadas por unanimidade de acordo com os critérios estabelecidos no modelo de avaliação que constitui o Anexo I ao presente regulamento.
Artigo 9.º — Comissão de Avaliação
Vigente desde: 25/03/2025