Taxas
(do artigo 5.º, n.º 1, do RZEDL)
Até um quarto de hora - Euro 0,10.
Até meia hora - Euro 0,20.
Até uma hora - Euro 0,50.
Até duas horas - Euro 1.
Até três horas - Euro 2.
Até quatro horas - Euro 3.
Ocupação exclusiva
(do artigo 7.º do RZEDL)
Limites horários
(do artigo 5.º, n.º 1, do RZEDL)
Dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) - das 9 às 19 horas.
Sábados (não feriados) - das 9 às 15 horas.
Cartão de residente e de carga e descarga
(do artigo 11.º do RZEDL)
Para constar se publica o presente anúncio e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
6 de Outubro de 2005. - O Presidente da Câmara, Jaime Carlos Marta Soares.