Aprova o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho.
Lei habilitante
O presente Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho do Município de Mêda (doravante, “Código”) é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 33.º, n.º 1, alínea k) do Anexo I a que se refere Anexo I (a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), e nos artigos 71.º, n.º 1, alínea k) e 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, assumindo o compromisso público da defesa dos valores da não discriminação e combate ao assédio no trabalho.
Objeto
O presente Código estabelece um conjunto de princípios e obrigações que devem ser observados no cumprimento das atividades desenvolvidas no Município de Mêda (doravante, “Município”), com vista à implementação de boas práticas e à promoção de um ambiente de trabalho saudável.
Objetivos
A aprovação do presente Código visa:
Âmbito de aplicação
Regulação das relações profissionais e comerciais
Princípios gerais
Definições
Situações suscetíveis de configuraram assédio
São suscetíveis de configurarem situações de assédio:
Exclusões
Sujeitos
Medidas de prevenção e combate
Obrigações
Denúncia de assédio
Tratamento das denúncias de assédio
Medidas de proteção
Responsabilidade disciplinar
A violação das regras constantes no presente Código pode dar lugar a responsabilidade disciplinar e a aplicação das sanções de repreensão escrita, multa, suspensão, despedimento disciplinar ou demissão e ainda, para os titulares de cargos dirigentes e equiparados, à sanção disciplinar de cessação da comissão de serviço, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e constantes no Anexo III do presente Código, sem prejuízo das demais consequências legalmente previstas.
Situações análogas
Quando os atos ou comportamentos suscetíveis de indiciar práticas de assédio no trabalho sejam imputados a pessoas que, embora exerçam funções no Município não detenham vínculo de emprego público, o Município promove um processo de averiguação tendente ao apuramento dos factos, sem prejuízo da remessa ao Ministério Público, no caso de ser passível de constituir crime.
Responsabilidade contraordenacional e penal
A prática de assédio constitui contraordenação muito grave, nos termos do n.º 5 do artigo 29.º do Código do Trabalho, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal prevista nos termos da lei.
Direito de indemnização
Denúncias infundadas e dolosas
Regime subsidiário
Em tudo o que não esteja previsto no presente Código, aplica-se o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de julho, na sua atual redação bem como no Código de Trabalho, a provado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
Revisão
O presente Código deve ser revisto sempre que se verifiquem factos supervenientes ou alterações legislativas que justifiquem a sua revisão.
Divulgação e publicação
Aprovação e entrada em vigor
O presente Código de Conduta é aprovado pela Câmara Municipal de Mêda e entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Declaração de Conhecimento do Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho e de Compromisso
(a que se refere o artigo 12.º do presente Código)
Eu, abaixo-assinado(a), …, a desempenhar funções no Município de Mêda na qualidade de … (eleito local, membros do Gabinete da Presidência e do Gabinete de Apoio à Vereação, trabalhador, equiparado a trabalhador, estagiário ou beneficiários de medidas de apoio à contratação), declaro que tomei conhecimento do Código de Conduta do Município de Mêda e assumo o compromisso individual do seu cumprimento.
Mêda, …de …20 …
Assinatura do declarante,
___
ANEXO II
Formulário de Denúncia de Assédio
(a que se refere o artigo 13.º do presente Código)
ANEXO III
Sanções disciplinares
(a que se refere o artigo 16.º do presente Código)
318729845