- 1 -O concurso público é aberto por deliberação da Câmara Municipal, da qual constará também a aprovação do programa de concurso.
- 2 -O concurso público será aberto por cada freguesia ou grupos de freguesias, tendo em vista a atribuição da totalidade das licenças do contingente dessa freguesia ou grupos de freguesias ou apenas de parte delas, conforme as exigências do mercado local de transportes.
- 3 -Quando se verifique o aumento do contingente ou a libertação de alguma licença poderá ser aberto concurso para a atribuição das licenças correspondentes.
Artigo 13.º — Abertura de concurso
Vigente desde: 18/10/2004