- 1 -O concurso inicia-se com a publicação de um anúncio na 3.ª série do Diário da República.
- 2 -O concurso será publicitado, em simultâneo com aquela publicação, num jornal de circulação local ou regional, bem como por edital a afixar nos locais de estilo e obrigatoriamente na sede ou sedes de juntas de freguesia para cuja área é aberto o concurso, sendo ainda comunicado às organizações sócio-profissionais do sector, após a publicação no Diário da República.
- 3 -O prazo para apresentação de candidaturas será, no mínimo, de 15 dias contados da data de publicação no Diário da República.
- 4 -No período referido no número anterior o programa de concurso estará exposto, para consulta do público, nas instalações da Câmara Municipal e nas sedes das juntas de freguesia, dentro do horário normal de expediente.
Artigo 14.º — Publicitação do concurso
Vigente desde: 18/10/2004