- 1 -O programa destina-se a definir os termos a que obedece o concurso e deve especificar, designadamente:
- a)Identificação do concurso;
- b)Indicação da entidade que preside ao concurso e que será competente para esclarecer dúvidas ou receber reclamações;
- c)O endereço do município e do local de recepção das candidaturas com menção do horário de funcionamento;
- d)A data limite para apresentação de candidaturas;
- e)Os requisitos mínimos de admissão ao concurso;
- f)A forma que deve revestir a apresentação de candidaturas, nomeadamente modelos de requerimentos e declarações;
- g)Os documentos que acompanham obrigatoriamente as candidaturas;
- h)A data, hora e local da sessão de abertura das propostas de candidatura;
- i)Os critérios que presidirão à ordenação dos candidatos e consequente atribuição de licenças.
- 2 -Da identificação do concurso constará expressamente o número de licenças a atribuir, a área e o tipo de serviço para que é aberto, bem como o regime de estacionamento.
Artigo 15.º — Programa de concurso
Vigente desde: 18/10/2004