- 1 -Só podem apresentar-se a concurso as pessoas colectivas ou singulares referidas no artigo 12.º do presente Regulamento.
- 2 -Deverão os candidatos fazer prova de que têm a situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e por contribuições à segurança social.
- 3 -Para efeitos do número anterior, considera-se que têm a situação regularizada os contribuintes que preencham os seguintes requisitos:
- a)Não sejam devedores à Fazenda Nacional de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respectivos juros;
- b)Estejam a proceder ao pagamento da dívida em prestações nas condições e termos autorizados;
- c)Tenham reclamado, recorrido ou impugnado judicialmente aquelas dívidas, salvo se, pelo facto de não ter sido prestada garantia nos termos do Código do Processo Tributário, não tiver sido suspensa a respectiva execução.
Artigo 16.º — Requisitos de admissão a concurso
Vigente desde: 18/10/2004