- 1 -O requerimento de admissão a concurso, juntamente com os documentos que o instruem, será encerrado em invólucro opaco e fechado em cujo rosto se identificará o concurso e o nome ou denominação do concorrente.
- 2 -As candidaturas podem ser entregues, por mão própria, no serviço municipal por onde corra o processo ou enviadas por correio registado para a mesma morada, desde que a recepção ocorra dentro do prazo fixado no anúncio do concurso.
- 3 -Quando entregues por mão própria será passado recibo, com indicação expressa do dia e hora da entrega.
- 4 -As candidaturas que não sejam apresentadas até ao dia limite do prazo fixado, por forma a nesse dia darem entrada nos serviços municipais, serão consideradas excluídas.
- 5 -A não apresentação de quaisquer documentos a entregar no acto da candidatura, que devam ser obtidos perante qualquer entidade pública, pode não originar a imediata exclusão do concurso, desde que seja apresentado recibo passado pela entidade respectiva comprovando que os mesmos documentos foram requeridos em tempo útil.
Artigo 17.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 18/10/2004