- 1 -A candidatura é feita mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara e deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo de que é titular do alvará emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres;
- b)Documento comprovativo de situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português;
- c)Documento comprovativo de situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a segurança social;
- d)Documento passado pela conservatória do registo comercial comprovativo da localização da sede social da empresa;
- e)Documento relativo ao número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos à actividade e com a categoria de motorista, em referência aos dois anos anteriores ao do concurso.
- 2 -Nos casos dos trabalhadores por conta de outrem ou membros de cooperativas licenciadas pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, que preencham as condições de acesso e exercício da profissão exigem-se, para além do documento a que reporta a alínea b) do número anterior, os seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo em como é trabalhador por conta de outrem ou membro de cooperativa licenciada;
- b)Certificado de registo criminal;
- c)Certificado de capacidade profissional válido para o transporte em táxi;
- d)Garantia bancária no valor mínimo exigido para a constituição de uma sociedade;
- e)Documento comprovativo da residência;
- f)Antiguidade no sector.
Artigo 18.º — Da candidatura
Vigente desde: 18/10/2004