- 1 -No dia útil imediato à data limite para apresentação de candidaturas proceder-se-á à sua abertura, por um júri designado pela Câmara Municipal, constituído em número ímpar, por, pelo menos, três membros efectivos, um dos quais presidirá, e dois suplentes.
- 2 -Por motivo justificado poderá o acto público do concurso realizar-se dentro dos 15 dias subsequentes ao indicado no número anterior, em data a determinar pela Câmara Municipal, da qual serão notificados todos os concorrentes.
- 3 -A sessão do acto público é contínua, compreendendo o número de reuniões necessárias ao cumprimento de todas as suas formalidades.
Artigo 19.º — Data de abertura
Vigente desde: 18/10/2004