- 1 -A sessão do acto público é aberta pelo presidente do júri e dela constam os seguintes actos que integram a sua primeira parte:
- a)Identificação do concurso e referência às datas de publicação dos respectivos anúncios;
- b)Leitura da lista dos concorrentes por ordem de entrada dos invólucros;
- c)Abertura dos invólucros pela ordem referida na alínea anterior;
- d)Verificação dos documentos que acompanham o requerimento de admissão a concurso em sessão reservada;
- e)Leitura da lista dos concorrentes admitidos, bem como dos admitidos condicionalmente e dos excluídos, indicando-se nestes dois últimos casos as respectivas razões.
- 2 -As reclamações devem ser decididas no próprio acto, para o que o júri poderá reunir em sessão privada.
Artigo 21.º — Procedimentos da primeira parte do acto público
Vigente desde: 18/10/2004