- 1 -Do acto público do concurso será elaborada acta, a qual será lida e assinada por todos os membros do júri.
- 2 -Da leitura da acta podem os concorrentes reclamar no próprio acto, devendo o júri decidir as reclamações, dando em seguida por findo o acto público do concurso.
Artigo 23.º — Acta
Vigente desde: 18/10/2004