- 1 -O júri pondera as observações dos concorrentes e submete à apreciação da Câmara Municipal, para decisão, um relatório final fundamentado.
- 2 -A Câmara Municipal delibera sobre a atribuição da licença e comunica aos concorrentes, nos cinco dias subsequentes, o teor da decisão.
Artigo 29.º — Relatório final e escolha do concorrente
Vigente desde: 18/10/2004