- 1 -Da deliberação que decida a atribuição da licença deve constar obrigatoriamente:
- a)Identificação do titular da licença;
- b)A freguesia em cujo contingente se inclui a licença atribuída;
- c)O regime de estacionamento e o local de estacionamento, se for caso disso;
- d)O número dentro do contingente;
- e)O prazo para o futuro titular da licença apresentar o veículo para verificação das condições constantes da Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, alterada pela Portaria n.º 1318/2001, de 29 de Novembro.
- 2 -O prazo previsto na alínea e) do número anterior deve ser fixado, tendo em consideração o previsto no n.º 3 do artigo 12.º do presente Regulamento.
Artigo 30.º — Atribuição de licenças
Vigente desde: 18/10/2004