- 1 -Dentro do prazo referido na alínea e) do n.º 1 do artigo anterior, o futuro titular da licença apresentará o veículo para verificação das condições constantes da Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, alterada pela Portaria n.º 1318/2001, de 29 de Novembro.
- 2 -Após a vistoria ao veículo, nos termos do número anterior, e nada havendo a assinalar, a licença é emitida pelo presidente da Câmara Municipal, a pedido do interessado, devendo o requerimento ser feito em impresso próprio, fornecido pela Câmara, acompanhado dos seguintes documentos, os quais são devolvidos ao requerente após conferência:
- a)Alvará de acesso à actividade emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres;
- b)Certidão actualizada de registo da sociedade, emitida pela conservatória do registo comercial;
- c)Livrete do veículo e título de registo de propriedade;
- d)Declaração do anterior titular da licença, com assinatura reconhecida presencialmente, nos casos em que ocorra a transmissão da licença;
- e)Licença emitida pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, no caso de substituição das licenças, prevista no artigo 34.º deste Regulamento.
- 3 -Pela emissão da nova licença é devida uma taxa ao município de 250 euros, exceptuando a substituição das licenças existentes à data da entrada em vigor do presente Regulamento, cujo montante é fixado em 25 euros.
- 4 -Por cada renovação de licença ou substituição da mesma em virtude de troca de viatura é devida a taxa de 50 euros.
- 5 -Por cada averbamento é devida a taxa de 50 euros.
- 6 -Os valores previstos nos n.os 3 a 5 do presente artigo serão actualizados anualmente, nos termos previstos na tabela de taxas e licenças.
- 7 -A Câmara Municipal devolverá ao requerente um duplicado do requerimento devidamente autenticado, o qual substitui a licença por um período máximo de 30 dias.
- 8 -A licença obedece ao modelo e condicionalismo previsto no Despacho n.º 8894/99 (2.ª série), da Direcção-Geral de Transportes Terrestres (Diário da República, n.º 104, de 5 de Maio de 1999).
Artigo 31.º — Emissão da licença
Vigente desde: 18/10/2004