- 1 -Na fase de demolição de edifícios existentes devem ser adotados planos de gestão de resíduos, nomeadamente, no processo de remoção e encaminhamento de resíduos com potencial risco de conter amianto, cumprindo a legislação aplicável.
- 2 -As novas construções com usos destinados a comércio, serviços ou hotelaria, devem dispor de compartimentos para armazenagem de resíduos com ponto de descarga de águas residuais ligado à rede de esgotos.
Artigo 30.º — Resíduos Urbanos
Vigente desde: 18/04/2022