- 1 -As atuações de Grau II correspondem a intervenções de reabilitação em sentido lato, ou seja, que têm como objetivo a reutilização integrada de um edifício, a sua adaptação a usos distintos do original ou a adequação ou melhoramento das suas condições funcionais, com a possibilidade de alteração da organização espacial, embora mantendo a imagem global exterior e a sua lógica urbanística.
- 2 -Entende-se abrangida neste Grau de atuação a abertura de novos vãos desde que não altere a lógica compositiva preexistente.
- 3 -Neste nível de atuação, e para garantir os seus objetivos:
- a)É obrigatória a uniformização do material original e da cor de caixilharias e de guarnecimento dos vãos no mesmo edifício;
- b)É obrigatória a uniformização dos revestimentos (idênticos aos primitivos) de um mesmo edifício;
- c)Não se admitem simultaneidade de materiais de revestimentos para a mesma fachada (cerâmicos, marmorites, outros materiais sintéticos, etc.), com exceção para socos, cunhais, cornijas, beirados e frisos;
- d)É obrigatória a remoção das caixas de estores externas e estores, bem como a remoção de elementos de sistemas de exaustão e ventilação, toldos, caleiras, algeroz e tubos de queda desenquadrados, contadores de redes de abastecimento, etc., em posições visíveis a partir do espaço público, que deverão mesmo ser transferidos ou substituídos por sistemas de telemetria.
- 4 -Nos edifícios sujeitos a este grau de atuação admitem-se intervenções profundas no interior dos edifícios sem que, contudo, possam ser eliminados os elementos, designadamente paredes e coberturas, que concretizam o parcelário existente.
- 5 -Excecionalmente, e apenas quando a configuração do edifício o justifique, poderá ser admissível o recurso à abertura de pátios interiores ou saguões (consoante a dimensão do edifício) confinantes com o interior dos respetivos quarteirões no sentido de criar melhores condições de habitabilidade, nomeadamente de iluminação e ventilação dos edifícios.
- 6 -As atuações de Grau II subdividem-se em:
- a)Atuações de Grau II.1: quando não é permitida a alteração da área de construção ou da volumetria, devendo ser mantidas a altura da edificação, a altura da fachada e o tipo de coberturas. Excecionalmente, em casos devidamente justificados em função do aproveitamento de sótão, poderão ser admitidos ligeiros acertos na altura da cumeeira e nas pendentes das coberturas, desde que seja mantida a sua forma e características originais;
- b)Atuações de Grau II.2: quando é admitida alteração da área de construção ou de volumetria, desde que mantendo o sistema de proporções, relação de cheios e vazios e sistema construtivo, traduzindo-se em alterações estruturais do edifício, ao nível de volumetria, altura da fachada e da edificação, número de pisos, correção das proporções da(s) fachada(s), demolição de elementos dissonantes, etc., conforme os parâmetros urbanísticos definidos nos quadros constantes na Planta de implantação.
Artigo 34.º — Atuações de Grau II
Vigente desde: 18/04/2022