- 1 -As atuações de Grau III correspondem a intervenções em edifícios que apresentam elementos e características que perturbam a unidade e coerência formal próprias, ou do conjunto urbano em que estão inseridos, devendo, por isso, ser substituídos por outros.
- 2 -As novas edificações previstas no número anterior têm de cumprir os parâmetros urbanísticos e estéticos definidos na Planta de implantação e nas normas do presente regulamento.
- 3 -Sem prejuízo dos números anteriores, podem ser aproveitados elementos do edifício existente, desde que as alterações sejam suficientemente profundas para que não persista qualquer identificação entre o edifício existente e o novo.
Artigo 35.º — Atuações de Grau III
Vigente desde: 18/04/2022