Os elementos ou volumes construídos identificados na Planta de Implantação e nos Perfis - Tipo de Atuação como dissonantes, deverão ser alvo de verificação da respetiva legalidade urbanística. Se a mesma se comprovar, deverão estes elementos ou volumes construídos ser, sempre que possível, alvo de alteração com vista a uma maior integração com o edifício original. Caso contrário, deverão os mesmos ser demolidos no âmbito da intervenção que for programada para o edifício.
Artigo 36.º — Elementos dissonantes a remover ou integrar
Vigente desde: 18/04/2022