- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 33.º, nas parcelas em que a atuação permitida é a de Grau II.1 é admitida uma atuação de Grau I, desde que seja com a intenção de repor a composição volumétrica original do conjunto edificado.
- 2 -Em atuações de Grau I e II, é sempre obrigatória a correção e/ou remoção de elementos adulterados, como sejam as caixilharias, persianas, equipamentos de AVAC, toldos, anúncios ou quaisquer outros elementos que não sejam originais.
- 3 -Em intervenções de Grau II, a composição de fachadas deve sempre respeitar as relações compositivas predominantes de horizontalidade e/ou verticalidade do Edifício Existente ou dos adjacentes, designadamente a métrica e proporção dos vãos.
- 4 -Em intervenções de Grau II.2 e III, os parâmetros urbanísticos são impostos no Quadro da Planta de implantação.
- 5 -Não são permitidos pisos recuados ou avançados.
- 6 -Em atuações de Grau III são permitidas varandas em fachadas que façam frente para vias com passeios, desde que não sejam envidraçadas e tenham um balanço inferior ou igual a metade da largura do passeio, nunca excedendo os 0,70 m em relação ao plano da fachada.
Artigo 37.º — Outras regras para atuações
Vigente desde: 18/04/2022