- 1 -Nos casos de edifícios que confrontam com duas ruas de cotas diferentes, para aplicação do presente Plano e para efeitos de contabilização do número de pisos, a cota de soleira considerada é a do piso mais abaixo, sem prejuízo de regras específicas constantes na Planta de Implantação.
- 2 -Em situações em que a atuação permitida é a de Grau I, mas o edifício encontra-se em mau estado de conservação ou em ruína, tornando impossível essa atuação, deve proceder-se a uma inspeção para verificação dessa condição, da qual tem de resultar um relatório detalhado que identifique as intervenções a efetuar.
- 3 -Quando, nos termos do número anterior for comprovada a impossibilidade da atuação de Grau I, esta passa a ser de Grau II.1.
- 4 -Não é permitido envidraçar varandas em edifícios sujeitos a atuações de qualquer Grau.
- 5 -Em situações em que a atuação permitida é de Grau I ou II.1:
- a)Devem ser mantidos a volumetria, recuo do plano de fachada e altura da edificação e da fachada originais;
- b)O cromatismo e revestimentos exteriores das edificações devem ser em textura e cor semelhantes ao original, sendo que:
(i) Os materiais de revestimentos para fachadas apenas podem ser em reboco, pétreos ou cerâmicos com exceção para o tijolo com face à vista;
(ii) O reboco não pode ser texturado e os pétreos e cerâmicos nunca podem ser de acabamento brilhante, polido ou escassilhado.
Artigo 40.º — Outras regras
Vigente desde: 18/04/2022