- 1 -O Espaço Público a que se refere o presente Capítulo é constituído pelo conjunto de arruamentos, largos e praças que compõem a área do Plano de Pormenor.
- 2 -O Espaço Público é destinado a circulação pedonal, ciclável e automóvel, ainda que condicionada, e também a zonas de estadia e lazer.
Artigo 42.º — Identificação
Vigente desde: 18/04/2022