- 1 -Os candidatos serão seleccionados pelo conselho científico, mediante proposta da comissão científica, com base na aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Classificação do curso de licenciatura;
- b)Currículo pessoal;
- c)Resultado de entrevista (se considerado necessário pela comissão científica do mestrado).
- 2 -A afixação da lista dos candidatos admitidos terá lugar na 1.ª quinzena de Setembro.
- 3 -Da decisão da comissão científica do mestrado não cabe recurso, salvo se enfermada de vício de forma.
Artigo 11.º — Selecção e admissão dos candidatos
Vigente desde: 04/08/2004