- 1 -O tema da dissertação deverá enquadrar-se no domínio específico a que respeitam as temáticas versadas numa das disciplinas do curso.
- 2 -Até ao início do 3.º semestre, será exigida a inscrição do tema da dissertação, com indicação do respectivo orientador (e do co-orientador, quando exista), devendo o processo dar entrada em con selho científico, para registo, no prazo máximo de 30 dias, após a data da última avaliação respeitante à parte escolar do mestrado.
- 3 -O orientador e co-orientador (quando exista) serão designados pelo conselho científico, sob proposta do aluno, que, ao dar cumprimento ao disposto no número anterior, juntará obrigatoriamente ao(s) nome(s) do(s) orientador(es) proposto(s) uma declaração prévia de consentimento daquele(s).
- 4 -Compete ao conselho científico analisar e decidir sobre os pedidos de mudança de orientador, quando devidamente fundamentados.
- 5 -A dissertação não deverá ultrapassar 150 páginas de formato A4, impressas ou dactilografadas a dois espaços.
Artigo 11.º — Dissertação
Vigente desde: 04/08/2004