- 1 -Terminada a dissertação, o aluno deve solicitar a realização das provas, em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico.
- 2 -No acto de instrução do pedido mencionado no número anterior, o aluno submeterá:
- a)Seis exemplares policopiados da dissertação e respectivo suporte informático;
- b)Quinze exemplares do curriculum vitae.
- 3 -Se a dissertação entregue for definitivamente aceite na primeira reunião do júri, o candidato entregará mais nove exemplares, que incluirão, obrigatoriamente, na página de rosto:
- a)O nome da instituição de ensino superior;
- b)O título da dissertação;
- c)O nome do orientador e do co-orientador, quando exista;
- d)O nome do autor;
- e)O ano da conclusão da dissertação.
- 4 -Caso o júri recomende ao aluno a reformulação da dissertação, aplicar-se-á então o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, daí resultando um de dois procedimentos possíveis:
- a)Se o aluno optar por não reformular a dissertação, aplica-se o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do decreto-lei supracitado, respeitando o preceituado no n.º 3 do presente artigo;
- b)Se o aluno optar por reformular a dissertação, deve proceder à entrega de 15 exemplares definitivos do trabalho reformulado, incluindo, na página de rosto de cada exemplar, os elementos constantes do n.º 3 do presente artigo.
Artigo 17.º — Entrega da dissertação e requerimento de provas
Vigente desde: 04/08/2004