A presente Tabela de Taxas e Licenças, fundamenta-se nos artigos 21.º e 22.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, Lei das Finanças Locais - pelo Decreto-Lei n.º 91/2001, de 23 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1427/2001, de 15 de Dezembro, é válida enquanto outra não for aprovada e feita publicidade em conformidade com o artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
De todas as taxas cobradas pela autarquia, será emitido recibo próprio e aposta no mesmo, o carimbo ou selo branco da autarquia, como no caso dos atestados ou similares.
Em relação aos documentos de interesse particular, tais como atestados, certidões, declarações, etc., devem ser requeridos em requerimento próprio desta Junta, ou ainda através da internet, http:\\www.jf-maia.pt, - Junta on-line, identificando-se correctamente, esclarecendo o tipo de documento pretendido e qual a finalidade.
As coimas a aplicar nos termos desta tabela, regulam-se pelo disposto no artigo 29.º da Lei das Finanças Locais.
Atestados e outros documentos análogos, como declarações que atinjam a mesma finalidade (quando não isentos) - 1 euros.
Certificação de elementos, em impresso próprio (apresentado pelo requerente) - 1 euro.
Fotocópias autenticadas de documentos arquivados. - 2,50 euros.
Por cada certidão pública-forma, conferência e extracto até oito páginas, inclusive:
1) Residentes da freguesia da Maia - 2,50 euros;
2) Não residentes - 5 euros;
3) A partir da 9.ª página, haverá um custo adicional (cada uma) - 0,50 euros.
Atestados para fins convenientes
Termos de idoneidade, identidade, de justificação administrativa e semelhantes - 5 euros.
Licenças
Registo, por canídeo e ou gatídeo - residentes da freguesia com cartão residente - gratuito.
Licenciamento anual de canídeos e ou gatídeos - todas as categorias (com cartão residente) - gratuito.
É cobrado apenas o valor de 3 euros de imposto obrigatório para as finanças.
Inumação no geral:
Inumação em jazigo particular:
Inumação em capelas:
Exumações:
1) Do geral - levantamento de restos mortais - 35 euros.
2) Do jazigo:
3) Das capelas - 50 euros.
Trasladações de urna zincada - 25 euros.
Ossadas:
Ossários do cemitério
Concessão de terreno para sepultura perpétua
Construção ou ampliação de jazigos
Taxa sobre o valor do valor da obra - 15%
Emissão do alvará e ou averbamento da concessão do terreno
Transferência da concessão a não familiares
Taxas referentes a obras
Utilização das capelas mortuárias
Sobretaxas
Inumação de defuntos não residentes na freguesia da Maia, em sepultura do geral:
Regras gerais
A taxa anual referida no n.º 2 do artigo 18.º desta tabela, é paga durante o mês de Janeiro do ano a que respeita.
Entrada em vigor
A presente Tabela de Taxas e Licenças revoga a anterior e entra em vigor 15 dias após publicação no Diário da República.
29 de Dezembro de 2003 - O Presidente da Junta, Carlos Santos Teixeira.