- 1 -Os Serviços de Acção Social da Câmara Municipal comunicarão aos interessados a lista provisória de bolseiros aprovados pela Câmara Municipal para efeitos de eventuais reclamações, que serão apreciadas no prazo máximo de 12 dias úteis.
- 2 -Findo o prazo de apreciação final, a Câmara Municipal tomará a deliberação definitiva para a concessão das bolsas de estudo.
Artigo 10.º — Procedimento final para deliberação
Vigente desde: 18/10/2004