- 1 -Os pedidos indeferidos resultam de processos de candidaturas incompletos, falta de documentos, e ou não satisfação das condições fixadas neste Regulamento.
- 2 -Os requerentes poderão suprir as insuficiências ou deficiências do processo no prazo de 10 dias a contar da data da notificação pela Câmara, para o efeito. São excluídos do concurso os candidatos que prestem intencionalmente falsas declarações.
- 3 -No prazo de cinco dias úteis, contado da afixação da lista, poderá qualquer candidato apresentar reclamação fundamentada, por escrito, dirigida aos Serviços da Acção Social, que decidirá de acordo com o presente Regulamento, não havendo recurso da decisão tomada.
Artigo 6.º — Cessação do direito
Vigente desde: 18/10/2004