- 1 -Constituem deveres dos titulares das Licenças cumprir e fazer cumprir pelos seus colaboradores as determinações do presente Regulamento e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente o Código da Estrada, o Regime Jurídico da Animação Turística, o Regulamento Geral do Ruído, o Regulamento de Trânsito e Estacionamento do Município de Sintra, os Regulamentos Específicos das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, o Regulamento Municipal da Atividade de Comércio a Retalho e Venda Ambulante do Município de Sintra e o Regulamento de Publicidade, Ocupação do Espaço Público e Mobiliário Urbano do Município de Sintra.
- 2 -Constituem ainda deveres dos titulares das Licenças:
- a)Providenciar que toda a publicidade aposta no veículo se encontre devidamente licenciada nos termos do Regulamento de Publicidade, Ocupação do Espaço Público e Mobiliário Urbano do Município de Sintra;
- b)Garantir que os veículos são mantidos em bom estado de conservação e se apresentem em condições técnicas e de higiene legalmente exigidas;
- c)Afixar, em local visível no veículo, o selo identificativo do mesmo;
- d)Identificar no exterior do veículo a entidade a que pertence, respetivo contacto telefónico, números da licença RNAAT e da licença municipal;
- e)Afixar, no interior do veículo, o respetivo circuito e tarifário;
- f)Dispor, no veículo, dos documentos que titulam o licenciamento municipal, designadamente de paragem e estacionamento;
- g)Garantir que os todos os colaboradores das empresas de animação turística, incluindo os condutores dos veículos, se apresentem devidamente identificados;
- h)Garantir que os condutores dos veículos afetos à atividade de animação turística se encontram legalmente habilitados para o exercício da condução;
- i)Garantir que toda a angariação de clientes com campanhas publicitárias de rua se encontra previamente licenciada nos termos do Regulamento Municipal da Atividade de Comércio a Retalho e Venda Ambulante do Município de Sintra e do Regulamento de Publicidade, Ocupação do Espaço Público e Mobiliário Urbano do Município de Sintra.
Artigo 16.º — Deveres dos titulares da licença
Vigente desde: 13/07/2017